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Plano Municipal de Cultura/Plano Municipal Cultura
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Plano Municipal Decenal de Cultura – 2017 - 2027
1. Eixo 1 - Produção Simbólica e Diversidade Cultural
1.1.Diretrizes:
1.1.1. Valorização, proteção e preservação dos conhecimentos da comunidade.
1.1.2. Valorização e estimulo ao Patrimônio e Cultura local.
1.1.3. Tornar público a história do município.
1.2. Objetivos:
1.2.1. Fortalecer e fomentar as atividades culturais existentes no município.
1.2.2. Oportunizar os munícipes a divulgar as suas diferentes formas de manifestações culturais.
1.3 Ações e Metas:
1.3.1. Ação: Promover eventos culturais em comemoração ao dia municipal de Cultura.
1.3.1.1. Meta: Criar a semana da Cultura e instituir no calendário municipal.
1.3.2. Ação: Incentivar os artistas locais com a realização de eventos voltados aos talentos do município.
1.3.2.1. Meta: Realizar um festival Musical e Teatral, uma mostra de Dança e Audiovisual e uma feira de Arte, anualmente.
1.3.2.2. Meta: Publicar bimestralmente nos portais de Transparência, regionais, da Baixada Fluminense e Estado, notas informativas sobre os eventos culturais no município e prestação de contas da execução orçamentária da Secretaria de Cultura.
1.3.2.3. Meta: Criar grupos de dança, música, capoeira e outros.
1.3.3. Ação: Identificar e resgatar as expressões e manifestações Culturais como: folia de reis, quadrilhas juninas, marchinhas de carnaval, etc
1.3.3.1. Meta: Identificar através de pesquisas os atores dessas expressões e manifestações culturais.
1.3.3.2. Meta: Realizar catalogação Cultural do Município, mapeando a ações artísticas e culturais existentes.
1.3.3.3. Meta: Construir o diagnóstico cultural do município com projeções para construção do diagnóstico cultural da Baixada Fluminense.
2. Eixo II - Cidadania e Direitos Culturais
2.1. Diretrizes:
2.1.1. Garantia dos Direitos Culturais.
2.1.2. Valorização do público escolar na Diversidade Cultural.
2.2. Objetivos:
2.2.1. Assegurar a democratização e ampliação de acesso a Cultura.
2.2.2. Promover a Cidadania Cultural.
2.2.3. Desenvolver as áreas de cultura em toda sua cadeia produtiva, educação e formação cultural, criação e produção, distribuição e circulação, difusão, gestão e pesquisa.
2.2.4. Consolidar o fórum setorial e a participação nos conselhos municipais de cultura.
2.2.5. Promover e estimular a participação dos cidadãos, bem como a difusão de uma cultura de participação em toda área da cultura.
2.2.6. Valoriza e proteger o patrimônio cultural material e imaterial do município promovendo expressões, bens e serviço, reconhecendo a cultura como bem vetor de desenvolvimento.
2.3. Ações e Metas:
2.3.1. Ação: Instalar espaços multiuso próprios para criação, difusão e ensino das diversas linguagens artísticas e também para leitura e acesso às novas tecnologias de comunicação.
2.3.1.1. Meta: Construir um equipamento multiuso da cultura em Japeri e em Engenheiro Pedreira.
2.3.1.2. Meta: Adequar 100% dos espaços públicos e incentivar e fiscalizar os espaços privados.
2.3.2. Ação: Criar tecnologias sociais inovadoras que proporcionem uma melhoria significativa das suas condições de vida com inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
2.3.2.1. Meta: Produzir materiais impressos com letras ampliadas para baixa visão.
2.3.2.2. Meta: Realizar cursos de Libras e Braille.
2.3.3. Ação: Realizar cursos de qualificação para educadores e agentes culturais sobre questões ligadas às manifestações culturais no campo da diversidade.
2.3.3.1. Meta: Realizar duas capacitações anuais.
2.3.4. Ação: Criar Fórum anual
2.3.4.1. Meta: Realizar Fórum Anual na semana da Cultura.
3. Eixo III - Cultura como desenvolvimento Sustentável
3.1. Diretrizes
3.1.1. Institucionalização de territórios criativos.
3.1.2. Valorização do patrimônio cultural em destinos turísticos.
3.2. Objetivos:
3.2.1. Tornar reconhecido pelos órgãos responsáveis patrimônios históricos do município.
3.2.2. Resgatar e valorizar a identidade do cidadão japeriense, respeitando as diferenças culturais, conscientizando-o para a questão da preservação do patrimônio histórico-cultural.
3.3. Ações e Metas:
3.3.1. Ação: Legalizar potências culturais e patrimoniais existentes no município.
3.3.1.1. Meta: Preservar áreas que contêm inscrições históricas.
3.3.1.2. Meta: Criar projetos culturais e educacionais de conscientização dessas áreas.
3.4.1. Ação: Legalizar os grupos artesanais e artísticos existentes no município.
3.4.1.1. Meta: Incentivar a criação de cooperativas de Artesãos.
3.5.1. Ação: Qualificar as pessoas incentivando-as à geração de trabalho e renda.
3.5.1.1. Meta: Realizar cursos de artesanato com a utilização de matérias primas naturais existentes do município.
3.5.1.2. Meta: Realizar assessoria técnica de empreendedorismo para facilitar a geração de trabalho e renda.
3.5.2. Ação: Criar cursos de capacitação para artistas, produtores, pesquisadores e promotores das artes visuais contemplando a diversidade individual.
3.5.2.1. Meta: Promover um curso a cada dois anos.
4. Eixo IV - Cultura e Economia Criativa:
4.1. Diretrizes:
4.1.1. Estimular ou criar condições para geração ou circulação de rendas através de bens e produtos culturais.
4.2. Objetivos:
4.2.1. Difundir a cultura no município.
4.2.2. Requalificar espaços culturais públicos e fomentar a criação de novos espaços para difusão e comercialização da produção artística local.
4.2.3. Criar espaço de acessibilidade digital.
4.3. Ações e Metas:
4.3.1. Ação: Criar para os espaços multiusos uma agenda de atividades para geração de trabalho e renda.
4.3.1.1. Meta: Realizar feiras semanais para comercializar bens e produtos culturais dos artistas locais.
4.3.1.2. Meta: Criar projeto de Lei que dê continuidade e garantia dos projetos culturais que deram certo.
4.3.1.3. Meta: Realizar apresentações artísticas de forma remunerada.
4.3.2. Ação: Criar lanrauses públicas e áreas públicas com wi-fi.
4.3.2.1. Meta: Ter uma unidade de acesso público em Japeri.
4.3.2.2. Meta: Ter uma unidade de acesso público em Engenheiro Pedreira.
5. Eixo: V - Gestão e Institucionalidade da Cultura
5.1. Diretrizes:
5.1.1. Secretaria de Cultura como principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
5.1.2. Incentivo Municipal, com base na LOA, prevendo dotação orçamentária específica destinando ao Sistema de Cultura 3% do orçamento.
5.1.3. Qualificação da gestão cultural.
5.2. Objetivos:
5.2.1. Incentivar a formação de associações e/ou cooperativas de artes visuais.
5.2.2. Alimentar o sistema municipal de informações.
5.2.3. Garantir a participação dos grupos nas discussões e decisões referentes ao setor.
5.2.4. Garantir os Recursos para funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura.
5.2.5. Estabelecer um processo democrático na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural.
5.2.6. Divulgar a cultura municipal, junto aos Sistemas estadual, federal e entidades não governamentais existentes.
5.2.7. Dar visibilidade a cultura como uma política de Estado.
5.3. Ações e Metas:
5.3.1. Ação: Integrar o Sistema Nacional de Cultura.
5.3.1.1. Meta: Criar o Sistema Municipal de Cultura.
5.3.2. Ação: Garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
5.3.2.1. Meta: Criar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
5.3.3. Ação: Incentivar a participação da população na construção da política de cultura e inserir nas leis orçamentárias Municipais previsões de despesas com a Cultura.
5.3.3.1. Meta: Destinar 3% do valor global do orçamento municipal para a Cultura Municipal.
5.3.3.2. Meta: Buscar junto a iniciativa privada o financiamento de projetos culturais, tendo como incentivo a isenção fiscal.
5.3.4. Ação: Qualificar gestor e conselheiros de cultura.
5.3.4.1. Meta: Contratar consultoria para capacitar gestor e conselheiros de cultura.
Plano: https://drive.google.com/file/d/1QqZ7kG0MYEPrumUWVfsqDPX_l4speded/view?usp=sharing
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